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705 palavras 3 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO RELACIONADO A MOTIVAÇÃO
E PESSOAS DIFÍCEIS
Motivação é o impulso interno que nos leva à ação; a palavra sugere exatamente isso: motivo + ação, a força (motivo) que me leva a agir; a palavra vem do latimmoveres, mover. Está diretamente ligada aos nossos desejos, necessidades e vontades. Há uma enorme controvérsia dentro da psicologia sobre como funcionam os mecanismos da motivação; e isso por uma razão muito simples: a motivação é uma das chaves para a compreensão do comportamento humano; age sobre o pensamento, a atenção, a emoção e a ação. Envolve anseios, desejo, esforço, sonho e esperanças
Já ouvimos falar de pessoas com temperamento forte, teimosas ou então de difícil entrosamento. São indivíduos que necessitam dentre várias coisas, que os companheiros tenham um tato muito refinado no convívio do dia a dia e um grande jogo de cintura para relacionarem se sem que o estopim seja aceso e tudo vá pelos ares. Traz desgaste para a equipe, família e principalmente para eles próprios, haja vista que além de estragarem o dia dos outros, por fim, o seu também é prejudicado. Termina o expediente estressados, com dor no estômago, a cabeça latejando e um monte de sintomas os quais indicam que alguma coisa não esta legal.
Cada decisão tomada pela Administração Pública deve estar fundamentada pelas razões de fato e de direito que levaram a ela.
O STF já decidiu que a motivação é necessária em todo e qualquer ato administrativo. Ela terá detalhamento maior ou menor conforme o ato seja vinculado ou discricionário, porém, não se admite mais que este seja imotivado, como parte da doutrina clássica defendia.
A Lei nº 9.784/99, em seus arts. 2º, parágrafo único, VII, e 50 prevê: “Art. 2º (...)
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.”
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos

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