Direito ADM

2292 palavras 10 páginas
Resumo

O presente artigo científico apresenta uma reflexão sobre o alcance normativo, os princípios fundamentais da administração pública por se encontrarem inserido no título que cuida das disposições gerais da administração pública e, bem como, pela expressa dicção do dispositivo, os princípios elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1998,aplicam-se a todos os poderes no exercício da atividade administrativa, bem como o princípio da impessoalidade e da legalidade, moralidade, eficiência.
Palavra chave: princípios fundamentais da administração pública, impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência.

Introducão

Princípios da administração pública. Os conceitos de princípios são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico, Logo alguns princípios encontram-se o disposto no caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.mas não estão do artigo 37 da CF: o princípio da isonomia, princípio da finalidade, o princípio da motivação.
Tendo em vista em vista que o rol do artigo 37 da Constituição Federal é exemplificativo, os Estados podem criar outros quando da elaboração da sua Constituição (poder constituinte derivado), mas observando aqueles previstos na Constituição Federal (art. 25 da CF). O artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo determina que a Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público. Os Municípios e o Distrito Federal também têm essa possibilidade quando

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