Direiro oenal do inimigo

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1- O Direito penal do inimigo foi idealizado pelo alemão Gunther Jakobs que fez uma distinção entre cidadãos e inimigos ( pessoa que rompeu o vinculo com a sociedade, aproximando-se do “estado de natureza”), tornando aceitável contra este qualquer ação do Estado objetivando neutralizá-lo. Para Jakobs quando um ato do cidadão contraria o direito, deve-se puni-lo segundo sua culpabilidade, pois apesar de violar uma norma é punido como cidadão mantendo-se os direitos reconhecidos pelo Estado; já o inimigo deve-se combater segundo sua periculosidade, não garantindo a ele direitos.

2- Na nossa visão, a nenhum ser humano deve-se negar direitos (Direito Fundamental) apesar de suas condutas delituosas, pois apesar das barbaridades que este possa cometer, privando certos indivíduos (psicopatas) de direitos, há o risco de se generalizar a todos os outros que cometerem algum delito mais grave.

3- A) O ex-motorista Anestor Bezerra de Lima, conhecido também como o Matador de Taxistas, é acusado de cometer pelo menos nove homicídios contra taxistas nos estados brasileiros de Minas gerais, São Paulo e Rondônia num período de aproximadamente quarenta dias. Anestor, geralmente, contratava os taxistas para uma corrida longa de táxi e os executava com um tiro na cabeça. Ele usava de sua lábia de estelionatário para enganar suas vitimas. Foi identificado através de seu retrato falado feito por testemunhas e imagens de câmeras. Após ser preso, Bezerra de Lima tentou subornar os policiais com cem mil reais. Depois disso, frio, contou a polícia que já tinha perdido a conta de quantos havia matado. Anestor foi demitido de seu antigo emprego de motorista de ônibus após ser feita uma avaliação psicológica que constatou uma desestruturação psíquica e comportamento de grandeza e hostilidade.

B) O caminhoneiro Douglas Baptista, também conhecido como O Maníaco de Santos, confessou ter cometido, pelo menos, oito homicídios contra crianças de idade entre cinco e doze anos

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