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O que é Direito

1.1
D ireito e Moral
Essas regras sociais nasceram do que os grupos consideravam ser correto, certo, ou seja, regras de moral. Algumas normas de condutas ainda eram impostas pela religião, ou seja, ordenada pelos deuses.
As civilizações antigas, como as dos egípcios, gregos, hebreus, indianos, sumérios, dentre outros, tinham normas estabelecidas pela tradição oral, e às vezes até codificadas, como o
Código de Hamurábi, o Código de Manu e os Dez Mandamentos, que continham ao mesmo tempo regras divinas, morais e laicas.
Podemos afirmar que, a cada etapa civilizatória, foram surgindo outros tipos de normas e, ao mesmo

tempo, foram se distinguindo as normas ditas jurídicas das morais e das religiosas.
Mas, então, o que diferencia as normas de Direito da
Moral e da Religião?
O Direito estabelece regras tal qual a moral e a religião, mas, diferentemente destas, impõe coerção como forma de garantir a aplicação e execução dessas normas.
Assim, enquanto na Moral e na Religião há um sentimento próprio ou do grupo que força determinada conduta, no Direito a não obediência de determinada regra vem acompanhada de uma sanção ou penalidade.
Na história tem-se inúmeros exemplos, inclusive nos dias atuais, de aplicação de preceitos religiosos ou morais como norma de Direito.
Quando isso ocorre, pode-se dizer que tais preceitos são também regras de Direito, pois dotadas de coercibilidade.
Pela definição de RADBRUCH, Direito é “o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social”:
• gerais, pois aplicadas indistintamente;
• positivas, visto que criadas, estabelecidas pelo ser humano; e
• que regulam a vida social, pois estabelecem os parâmetros de conduta da sociedade.

Princípios do Direito

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