DIP.Ucrania

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O caso fato da Crimeia, é um problema sem solução em face do Direito internacional.
O direito da autodeterminação dos povos e o direito do estado a respeito da sua integridade de território se opõem. A Rússia diz ser um caso especial foi feito um referendo acerca de ter ciência da população, como ocorreu no caso do Kosovo em 2008, para assim declarar a sua independência, da qual foi baseada na carta da ONU e em outros documentos internacionais a respeito do principio da autodeterminação dos povos, uma declaração unilateral de independência de uma parte de um estado não viola qualquer regra do Direito Internacional. O memorando de Budapeste vide a proteger a integridade territorial da Ucrânia, pois em 1994 a Rússia os EUA e o Reino Unido assinaram este do qual garante a independência, soberania e as fronteiras existentes da Ucrânia, mas este argumento aparenta ser escasso, pois o caso em questão seria de matéria de autodeterminação de um povo que por consequência leva à decisão da corte nacional de Justiça, e só ocorre a subtração do Direito internacional caso houver uma intervenção militar de terceira estrangeira no território.
O que foi alegado pelos EUA e a UE falaram que Putin estava com tropas na Crimeia o que de fato violaria o memorando de Budapeste.

O caso que foi feito de espelho pela Crimeia que ocorreu em 2008 o do Kosovo, onde ocorreu uma independência unilateral, de uma forma diferente da qual ocorreu na Crimeia, combates sangrentos incessantes estiveram presentes nessa luta. A não aceitação da Sérvia a respeito de grande parte da população ser albanesa fez com que esse atrito ainda mais esquentasse, a OTAN fez uma intervenção militar, pois não queria mais esse derramamento de sangue e então o Kosovo ficou sob o poder da ONU por nove anos até conseguir a secessão, que no caso da Crimeia a secessão foi direta e o referendo aparentou ser manipulado, os EUA e cerca de mais de 90 países aceitaram o Kosovo como país, e a Sérvia ainda impõe dizer que o

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