Difinições de direito tributário

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1) Conceito de direito Definição Etimológica "Directus rectus": direito reto (andar na lei). "Jus": Direito. Definição Semântica: Ir de acordo com os parâmetros (sentido original da idade média). Definição lógica ou real: Conjunto de normas de conduta social impostas coercitivamente pelo Estado. Ciência do Direito - Sentido Amplo: Setor do conhecimento que busca investigar e sistematizar o conhecimento jurídico; Sentido Restrito: Sinônimo de dogmática jurídica. Tem por objeto estudar e analisar o conteúdo das normas jurídicas de um determinado sistema. Direito Natural Jusnaturalismo - sanção imediata: Trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo. O direito natural deriva da natureza de algo, da sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos. Direito Positivo: conjunto de normas ditadas pelo Estado e/ou sociedade. É normalmente escrito, mas pode ser consuetudinário. Direito Objetivo: Normas; leis; “Norma agendi" - Norma agindo; como vai ser aplicada. O conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época. Direito Subjetivo: "Facultas agendi" - Faculdade de agir, é facultativo. Faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade. Direito como Justiça. Aristóteles - Justiça Comutativa: Leis iguais para todos os iguais. Direitos e obrigações iguais para todos. Justiça Distributiva: Leis diferentes para situações diferentes. Ex.: Imposto de renda. O percentual é proporcional à remuneração.

1) Conceito de tributo Art. 3°, CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção ao ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. A relação dos cidadãos para com a administração pública envolve o pagamento de

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