Diferimento dos tributos

626 palavras 3 páginas
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
4º SEMESTRE

“DIFERIMENTO DE TRIBUTOS”

“INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA”
PROFESSOR AMAURI LIBA

São Paulo
Maio, 2009
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO ÁLVARES PENTEADO

“DIFERIMENTO DE TRIBUTOS”

Cléber Lopes de Alvarenga – R.A. 07021067
Daniela Moreti Arenghi – R.A. 08021258
Gabriela Luz de Souza – R.A. 07021238
Katia Roberta de Souza – R.A. 07021194
Marcos de Mello Liberato – R.A. 07021291

São Paulo
Maio, 2009 ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO................................................................................................... 02
2
3
4

1 INTRODUÇÃO Tratando-se de tributos, há diferimento na cobrança de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no entanto, como o enfoque do 4° semestre de Ciências Contábeis não há estudo sobre o IR e CS, este trabalho será limitado aos casos de ICMS, PIS e COFINS. Vale ressaltar que não há previsão legal para diferimento do imposto. Para o IPI, não há previsão de diferimento mesmo quando há a transferência da responsabilidade do recolhimento do imposto para terceiros.
Quando falamos em diferimento, temos que analisar o que realmente isto significa, obviamente voltado à parte tributária, pois pode tomar outras conotações conforme cada caso.
(...) Diferido. (...) significa: adiado. Um prazo que foi adiado, postergado para o futuro (...).
“Diferimento é bem diferente de isenção. Na isenção, o Estado deixa de cobrar o imposto. No diferimento, o Estado transfere a cobrança do imposto de uma operação, para a operação seguinte”.

2 DIFERIMENTO NO CASO DO ICMS As situações de diferimento são verificadas com mais frequência na cobrança do ICMS. Isto se deve ao fato da existência de uma série de operações envolvendo os mais diversos tipos de indústria e comércios atacadistas e varejistas. Nos casos apresentados anteriormente, o diferimento tributário pode ser entendido como uma espécie de substituição

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