Diferença de fraude contra credores e fraude contra execução

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Diferenças entre fraude contra credores e fraude contra a execução FRAUDE CONTRA CREDORES

FRAUDE CONTRA A EXECUÇÃO

Instituto de Direito Material. Encontra-se

Instituto de Direito Processual. Encontra-se

regulamentado nos artigos 158 a 165 do

regulamentado no artigo 593 do Código de

Código Civil. Ocorre quando o devedor

Processo Civil. Ocorre quando já há um

insolvente, ou próximo da insolvência, aliena

processo em curso contra o credor, e este faz

seus bens, objetivando impedir que seu

a alienação de seus bens com o intuito de

patrimônio seja utilizado para saldar suas

impedir que seu patrimônio salde suas

dívidas.

dívidas.

O seu reconhecimento depende de ação

Por tal fraude ocorrer durante um processo,

própria, conhecida como Ação Pauliana. Tal

não depende de ação própria para seu

ação visa anular o negócio jurídico feito pelo

reconhecimento. O seu reconhecimento pode

devedor. Possui prazo decadencial de 4 anos.

ser requerido tanto na fase de conhecimento

Possuem legitimidade passiva o devedor

quanto na fase de execução do processo.

insolvente, a pessoa com quem ele celebrou o negócio jurídico considerado fraudulento ou terceiros adquirentes que tenham realizado o negócio jurídico de má-fé.
Trata-se de vício no negócio jurídico.

Trata-se de ato atentatório contra a dignidade da justiça.

Possui como requisito a fraude (consilium

Possui como requisito unicamente o evento

fraudis) e o dano (eventos damni). O

damni. É dispensada a comprovação do

consilium é pressuposto subjetivo e consiste

requisito subjetivo (consilium fraudis), tendo

na intenção de fraudar os credores. Já o

em vista que a sua configuração é facilitada,

eventos damni é o prejuízo causado ao

sendo consequentemente a sanção mais

credor. Deverá ficar demonstrado que o

severa.

negócio jurídico trouxe prejuízos ao credor.

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