Dicas_Provas2

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CASO 01:

João, dono de um hotel numa cidade do interior do Estado, comparece à delegacia de polícia informando ao delegado que, na noite anterior, José, morador da cidade, teria se hospedado em seu estabelecimento, pernoitando e realizando 2 refeições. Por fim, informou João que, pela manhã, seus empregados, ao realizarem a vistoria nos quartos, constataram que José, não tendo dinheiro para pagar as despesas, abandonou o local normalmente sem nem mesmo cumprimentar os porteiros. Diante da expressa manifestação de João no sentido de ver os fatos serem apurados, o delegado instaura inquérito e descobre que, na verdade, havia mais 3 pessoas naquela noite no quarto com José, sendo estas, Maria, Ana e Pedro. O Promotor de Justiça da comarca denuncia os quatro como incursos nas penas do art. 176 do CP. Os advogados de Maria, Ana e Pedro impetram HC alegando ausência de justa causa, já que tal crime é de ação penal pública condicionada à representação e João só representou contra José. Procedem as alegações dos advogados?

Resposta:

Para ocorrer a justa causa na ação penal é preciso que haja provas acerca da possível existência de uma infração penal e indicações razoáveis do sujeito que tenha sido o autor desse delito, não tendo relação com o tipo de ação. Estão, portanto, equivocadas as alegações dos Advogados.

CASO 01:

Marco Aurélio, Rafael, Glauco e Ricardo foram indiciados por crime de ação privada. A investigação penal foi frutífera, pois foram colhidos fortes indícios de autoria e materialidade delitivas. Dentro do prazo decadencial, movida por interesses econômicos, a vítima propôs queixa apenas contra três dos indiciados. Pergunta-se: como deve posicionar-se o MP, quando tiver vista da queixa? Responda, fundamentadamente, explicitando lei, doutrina.

Pelo princípio da indivisibilidade o perdão estende-se aos outros três. Arts. 48 e 49 do CPP e Art. 107. inciso V do CP. Entretanto, existe jurisprudência confirmando que MP pode aditar a denúncia, e

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