Diario Oficial 2015 03 25 Completo
25 de março de 2015
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Data: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 às 0:00:00
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Ano 103 - Número 57
Poder Executivo
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 11/2015. Maceió, 24 de março de 2015. Senhor Presidente, Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar que, nos termos dos art. 89, § 1º, e art. 107, inciso V, ambos da Constituição
Estadual, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5/2015, que “Institui o Programa Passe
Livre Estudantil, e dá outras providências”, pelas razões que se seguem: Razões do veto: Inicialmente, cabe ressaltar que a proposta em comento respeita os preceitos constitucionais, inexistindo qualquer vício formal ou material que justifique o veto sob tais argumentos.
Todavia, as ações do nosso Governo serão sempre pautadas em critérios sedimentados pelo Estado Democrático de Direito, respeitando e fazendo valer a vontade dos cidadãos alagoanos, no caso em pauta, os estudantes usuários do transporte escolar.
Com o propósito de atender ao antigo anseio dos alunos da Rede
Pública Estadual de Ensino por um serviço de transporte mais seguro e eficiente, o Governo considerou duas vertentes: 1) a municipalização do transporte escolar no interior do Estado; e 2) a adoção do passe livre na capital.
Desde o início da nossa gestão estamos envolvidos na luta pela municipalização do transporte escolar em todo o território alagoano, e obtivemos, até o presente momento, uma adesão de mais de 70% dos municípios à proposta, o que constitui um avanço significativo em relação aos 29 que haviam aderido ao projeto em anos anteriores. A meta é contarmos, num curto espaço de tempo, com 100% de anuência.
Já no que diz respeito à instituição do Passe Livre, no intervalo temporal de 15 dias úteis concedidos