Dialaetica social do direito

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DIALETICA SOCIAL DO DIREITO

O homem, ao longo da história, pouco se esforçou para resolver os problemas sociais através da reeducação da população, dos costumes, da educação e dos méritos existentes. As medidas encontradas eram sempre no campo da violência, aplicada em nome do Direito ou justificada pela cultura na defesa das instituições.
Vale ressaltar ainda que o Direito como produto histórico internacional de lutas contra classes e forças dominantes, a formação dialética jurídica e um modo de produção e a divisão de classes, a organização social opressora que adquire um perfil jurídico, o controle social através de normas e o processo de desorganização social como representação da ineficácia de tais normas, a coexistência conflituosa de normas jurídicas diferentes e a consequente atividade de contestação dos grupos oprimidos. O positivismo foi fragmentado e aplicado da melhor maneira possível dentro dos pequenos grupos sociais existentes, por muitas vezes confundido com o direito natural nas questões de aplicação de princípios na sociedade.
Sendo assim, o direito começa a ser cunhado em razão da interação social de diferentes classes sociais, que buscam estabelecer em seu favor benefícios ou privilégios como a propriedade privada, por exemplo.
Haja vista que as normas de consenso e de dissenso guardam uma interessante relação ao direito e o antidireito. Enquanto o consenso via a regra se exprime no direito, o dissenso nas sociedades autoritárias e não democráticas deriva para o antidireito. Tudo isto, resulta de um processo social dialético, caracterizado pela contraposição de forças sociais em estado de conflito ou convergência de Interesses.

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