Dfinição de Soberania

1556 palavras 7 páginas
“Soberano é aquele que decide sobre o Estado de exceção”

A soberania surge no momento de extremo limite em que não é possível mais manter um Estado normal, ou seja, diante de uma situação extremamente crítica e eminente. Ela se adequa a um contexto jurídico lógico, mas neste caso não consegue contemplar a exceção absoluta ou justificar um verdadeiro caso de exceção por ser genérica. Não se briga por um conceito de soberania, mas sim por sua aplicação e a conseqüência das decisões tomadas em ralação ao interesse público e estatal, por esse poder soberano. A exceção é tratada como um caso de emergência que possa por em risco o Estado, mas num âmbito não enquadrado juridicamente. Assim sendo o Estado de direito não tem como agir na questão quando, inclusive, a Constituição só faz dizer quem pode tratar a questão. Não é possível prever quando ocorrerá um caso de real emergência extrema ou citar suas causas com precisão de forma que se possa contê-lo ou debelá-lo e dessa forma se estabelece a soberania geral e a questão do sujeito soberano. É nessa condição, também, que o Estado de direito, não tendo como conter a ordem estabelecida ou reguladoras e restritivas, promoverá o surgimento do soberano, que se situará fora da ordem vigente, embora pertença a ela (o que lhe dá competência para suspender a Constituição), e decidirá sobre a existência do Estado extremo e também como eliminá-lo. Quanto ao caso de extrema de exceção ser ou não eliminado não se trata de um caso jurídico, mas de uma questão que atinge níveis filosóficos e/ou metafísicos.

Em geral o conceito de soberania não foi aprofundado em teorias dos pensadores mais badalados, contudo Jean Bodin, jurista francês, trás a idéia sobre o caso de exceção ou o caso crítico. Ele apresenta a Moderna Doutrina do Estado, levantado a dúvida “até onde o soberano está preso com as leis e comprometido com as corporações?”, e ele mesmo responde que as promessas são compromissos e na força de um compromisso repousa no

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