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533 palavras 3 páginas
Colegio Clariezer Vicente dos Anjos
Alunos -Roan e Diego
Professora –Isabel
Data-
Miguel Calmon-Ba
Pesquisa sobre ANATEL
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é uma autarquia de regime especial, possuindo características gerais que nascem do regime jurídico de direito público, bem como características próprias disciplinadas por leis específicas (lei 9472/97 e lei 9986/00) e regulamentos da própria agência.
A autarquia, ao contrário de muitos institutos de Direito Administrativo, possui um conceito legal bem definido no art. 5º, inciso I, do Decreto 200/ 67, segundo o qual é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
Alguns doutrinadores fragmentam as autarquias em 6 (seis) espécies, quais sejam: autarquia geográfica, autarquia fundacional, autarquia associativa, autarquia corporativa, autarquia administrativa e autarquia de regime especial. Neste cenário, a ANATEL está enquadrada no âmbito das autarquias de regime especial.
Por ser uma autarquia, a ANATEL é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica e dotada de autonomia (capacidade de autogoverno). Ademais, são imunes a impostos (art. 150, VI, alínea a, CF/88), atuam por meio de atos administrativos, celebram contratos administrativos e seus bens são públicos, logo, inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, devendo eventual execução submeter-se ao regime de precatórios, conforme art. 100 da Constituição Federal.
No processo judicial, a ANATEL, assim como as demais autarquias, possui as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública, tais como prazo em quadruplo para contestar e dobro para recorrer (art. 188 do CPC), intimação pessoal (art. 222, alínea d do CPC), desnecessidade de procuração, dentre outras.
Para finalizar as características das

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