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44720 palavras 179 páginas
ESTADO DA PARAÍBA
Nº 15.521

João Pessoa - Quarta-feira, 30 de Abril de 2014

ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 10.291, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIA: DEPUTADO DOMICIANO CABRAL
Denomina de Erenice Cavalcante Fideles, a Escola Técnica
Estadual da Paraíba, localizada no Município de Bayeux, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art.
65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Erenice Cavalcante Fideles, a Escola Técnica Estadual da Paraíba, localizada no Município de Bayeux, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 29 de abril de 2014.

LEI Nº 10.292, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIA: DEPUTADO VITURIANO DE ABREU
Dispõe sobre a proibição das empresas atacadistas estabelecidas no Estado da Paraíba, de promover revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-out, de produtos adquiridos por seus consumidores após o pagamento das compras realizadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art.
65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as empresas atacadistas estabelecidas no Estado da Paraíba, proibidas de promover revistas, vistorias, conferências ou qualquer outro tipo de check-out, de produtos adquiridos por seus consumidores, após o pagamento das compras nos caixas registradores.
Art. 2º A não observância desta Lei, a empresa será penalizada com a entrega ao consumidor, imediata e gratuitamente, de produtos na

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