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2964 palavras 12 páginas
DIREITO COMERCIAL, MAS PODE CHAMÁ-LO DE DIREITO EMPRESARIAL
Denis Leite Rodrigues
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RESUMO
Esclarecimento ao público interessado, acerca da terminologia atual e presente na norma jurídica competente, relativamente ao Direito Comercial ou Empresarial. O texto procura mostrar o sentido correto de muitos termos ligados à disciplina jurídica supracitada, termos esses que, na vida cotidiana, não raro são utilizados de forma incorreta.

PALAVRAS-CHAVE: Empresa. Empresário. Sociedade Empresária. Microempresa. Empresa de Pequeno Porte. Estabelecimento Empresarial. Firma Individual. Firma Social. Denominação Social. 1 INTRODUÇÃO Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, após uma “vacatio legis” de um (1) ano inteiro (por isso que este diploma legal é denominado “Código Civil de 2002”), um novo capítulo surgiu na história do Direito Comercial, uma disciplina tão importante na ciência jurídica e na conjuntura econômica, tão presente no dia-a-dia de todos nós (sociedades limitada e anônima, franquia, cheque, “shopping center”, patente de invenção, registro de marca; para dar alguns exemplos)..., e ao mesmo tempo nem sempre com seu devido valor reconhecido! Esta fase inaugurada recentemente do Direito Comercial no Brasil, começa com uma nova codificação, pois o que ainda resistia em vigência no Código Comercial, relativa à parte geral da supracitada disciplina, foi derrogado pelo Código Civil, que trouxe à tona um novo diploma legal para ser a legislação básica e geral do Direito Comercial: o livro II da Parte Especial (com algumas poucas ressalvas – vide o “Direito Cambiário”, presente no Livro das Obrigações), qual seja o Direito de Empresa. Não por acaso o novo nome dado à disciplina é justamente “Direito Empresarial”. A nova estrutura jurídica dada ao Direito Comercial (ou Empresarial, como visto), trouxe com ela uma outra terminologia relativa aos seus institutos básicos, que está dando origem a uma série de dificuldades para seu entendimento, entre

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