Detran Defesa Pr via

1461 palavras 6 páginas
ILUSTRÍSSIMO SR. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RAMON CAREY FIAUX RODRIGUES SILVA, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade nº 12.714.985-4, Detran/RJ, CPF nº 102.464.427-86, CNH nº 05818426669, nascido em 08/01/1989, residente e domiciliado na Rua Campinas, 290, Trindade, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.456-230, telefone nº (21) 3856-4851//99397-3783, e-mail: ramonfiaux@gmail.com, proprietário da espécie de veículo Motocicleta, da marca Dafra, modelo Riva 150, 2012/2013, placa KPA7021, cód. Renavam nº 00495827207, vem perante V.S.ª apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento da autuação nº C35553298 (art. 165, da Lei nº 9.503/91)
A notificação foi recebida no dia 23/01/2014, sendo, portanto, tempestiva a presente defesa de autuação. De acordo com o Auto de Infração de Trânsito em epígrafe, o condutor do veículo dirigia sob a influência de álcool em nível superior ao permitido, infringindo o art. 165 do CTB. Entretanto, o recorrente não estava pilotando sob a influência de álcool, em qualquer concentração, pois não havia bebido naquele dia. Ademais, não há, absolutamente, nenhuma comprovação de que o condutor estivesse sob a influência de álcool, a não ser a recusa de utilização do bafômetro (adiante se explica o porquê da não realização), onde a simples negativa em soprar não constitui presunção de culpa. Ocorre que, como nunca havia passado por aquela situação antes, o requerente desesperou-se. Com efeito, o lugar onde o agente o abordou estava bastante tumultuado: dezenas de carros parados, gritaria de condutores descontrolados e visivelmente alcoolizados e até condutor que, ao avistar a operação, desceu do carro e tentou fugir correndo. O desconhecimento dos procedimentos relacionados às modificações na Lei de Trânsito, aliado ao desespero em que se encontrava o condutor, causado pelas circunstâncias, bem como a confusão de opiniões das pessoas que ora

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