Desoneração da Folha de Pagamento
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A Desoneração da Folha de Pagamento faz parte de um plano do Governo Federal denominado “Plano Brasil Maior”, que, segundo o Governo, tem intuito de fortalecer os setores Industriais e de Tecnologia de Informação, e garantir que o país enfrente a Crise Mundial e saia dela melhor do que entrou. Instituída pela Lei 12.546/2011, posteriormente alterada pela Lei 12.715/2012, o objetivo desta lei é substituir a Contribuição Previdenciária Patronal, calculada pela remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços à empresa, pela aplicação de uma alíquota, que varia de acordo com o setor/atividade, sobre o faturamento da empresa, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. A Lei diz ainda que nos casos em que a empresa tenha duas atividades diferentes, e uma esteja enquadrada na Lei de Desoneração e a outra não, seja feita a apuração proporcional à receita de cada atividade. A substituição do INSS Patronal pelo INSS sobre o faturamento não é opcional. A Lei “determina” a substituição de uma pela outra. No caso da empresa cujo caso estamos avaliando, o CNAE foi incluído pela MP n.º 601/2012, com vigência a partir de 01 de Abril de 2013; sendo assim a empresa deixa de contribuir com o “INSS Patronal”, passando a contribuir ao INSS aplicando o percentual de 1% (um por cento) do seu faturamento. Abaixo segue um quadro comparativo referente ao sistema atual utilizado, e o novo sistema de “Desoneração da Folha de Pagamento”:
s/ Desoneração c/ Desoneração
Folha de Salários
10.000,00
10.000,00
Folha de Pró-Labore
2.500,00
2.500,00
Total
12.500,00
12.500,00
Faturamento
550.000,00
550.000,00
INSS Patronal (20%)
2.500,00
0,00
Terceiros (5,8%)
725,00
725,00
Gil-RAT (1%)
125,00
125,00
Total INSS
3.350,00
850,00
INSS Faturamento
0,00
5.500,00
Total INSS Faturamento
0,00
5.500,00
Custo Total INSS
3.350,00
6.350,00
Conforme análise