Desenvolvimento
A ordem econômica no Brasil é disciplinada por um conjunto de princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, que preconiza que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”
Não se pode deixar de enfatizar que a ordem econômica brasileira tem suas bases em dois fundamentos, sendo, a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com o objetivo de garantir a todos os indivíduos uma existência digna, conforme os preceitos da justiça social. Assim, os princípios constitucionais sugerem uma direção para a ordem econômica, porém sem perder de vista o princípio básico da função social.
Ao longo do tempo pouco se modificou, os investimentos em inovação e os portfólios das empresas, as baixas taxas de crescimento prevaleceram ao longo do tempo, tal padrão de gastos em inovação e a busca reduzida de conhecimento não se modificaram muito. Por isto que o Brasil importa muita tecnologia, mas os esforços para formar novos e mais pesquisadoras são constantes.
Para aumentar a efetividade do SUS e responder as exigências decorrentes dos quadros epidemiológicos e as necessidades de garantir de forma eficiente a integral.
De qualquer forma os recursos financeiros permitem o consenso entre os fatores sociais, públicos e privados comprometidos com o desenvolvimento do SUS.
O Brasil é um parceiro importantíssimo para os países da America do