Desenvolvimento profissional e pessoal
Parágrafo 1º. As decisões que impliquem na alteração deste contrato social e extinção da Sociedade deverão conter a assinatura da totalidade dos quotistas.
Parágrafo 2º. São expressamente vedados sendo nulos e inoperantes em relação à Sociedade os atos de qualquer dos sócios procuradores ou empregados que se envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social da SoArtigo 7º. O exercício social da Sociedade encerra-se á em 31 de dezembro de cada ano e um balanço geral de resultados e demonstrações de lucros e perdas será preparado com base nos resultados produzidos ate 31 de dezembro de cada ano. Essas demonstrações financeiras deverão basear-se na legislação comercial e tributaria. Os lucros apurados terão destinação dada por quotista(s) representando a maioria do capital social.
Parágrafo Único. Os quotistas representando a maioria do capital social poderão decidir preparar balanços intermediários a qualquer momento e distribuir lucros com base em tais balanços intermediários.
ciedade, tais como fianças, endossos, avais, ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Artigo 8º. Ocorrera a dissolução da Sociedade nos casos expressamente previsto em Lei, ou em qualquer tempo, por deliberação dos quotista representando a totalidade do capital social os quais elegerão o liquidante, repartindo-se então capital e lucros, que porventura houver, entre quotistas, na proporção de suas quotas, calculadas em relação á totalidade de quotas do capital social, depois de saldados os compromissos da Sociedade.
ALTERAÇÕES
Artigo 9º. Este contrato social poderá ser total