DESCONSIDERACAO

1585 palavras 7 páginas
FURB – CCJ
PROFESSORA: ANA CRISTINA BARUFFI
ACADÊMICA: BRUNA RAFAELA SARDAGNA
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL.
ATIVIDADE – NOTA 3.
BLUMENAU, 25 DE JUNHO DE 2014.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Primeiramente, vamos à previsão legal:

“CC, art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

“CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(...)
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”

“Lei dos Crimes Ambientais (L 9605/98), Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”

A distinção entre pessoas físicas e pessoas jurídicas surgiu para resguardar o patrimônio dos sócios e administradores em caso de falência da empresa. É instituto essencial à atividade econômica. Os sócios respondem por débitos sociais dentro do limite do capital social (a depender do tipo societário), conforme tipo societário adotado, a responsabilidade dos sócios por débitos sociais é subsidiária. Para coibir abusos ou fraudes, surgiu a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica

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