descentralização e constitucionalização do direito civil
André Ricardo Fonseca Carvalho1
Sumário: 1 – Introdução. 2 – Breve Histórico. 3 – Conceito e Elementos do Nome
Civil. 4 – O Direito ao Nome e sua Natureza Jurídica. 5 – Características e Tutela
Jurídica do Direito ao Nome. 6 – Considerações Finais. 7 - Referências
Bibliográficas.
1. Introdução
O presente trabalho tem como principal objetivo analisar os fatores que englobam o nome civil, que atualmente é formado pelo prenome e sobrenome. O nome é um atributo cuja origem remonta aos povos da antigüidade, integrante da personalidade do ser humano, com as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas no seio da sociedade. Após a exposição histórica do tema, far-se-á uma abordagem sobre a definição do nome civil, descrevendo seus elementos, enfocando o debate sobre sua natureza jurídica, uma vez que alguns o consideram como direito de propriedade, enquanto outros entendem tratar-se de direito à personalidade, além de outras correntes doutrinárias.
Em seguida, serão expostas as características do nome, passando-se ao estudo da tutela jurisdicional do direito ao nome, demonstrando as ações possíveis para a sua proteção. 2. Breve Histórico
O nome é um atributo que os seres humanos, desde os tempos remotos, trazem consigo como forma de individualização e identificação das pessoas no convívio em sociedade.
Já nos primórdios da humanidade, verificava-se a existência do nome como sinal identificador dos indivíduos, sendo, na cultura grega, formado por apenas uma palavra, único e individual, não se transmitindo aos descendentes, como exemplo, os históricos Ulisses, Sócrates,
Platão, e Aristóteles.
1
3º Promotor de Justiça de Colinas do Tocantins/TO.Já no costume hebreu, o nome individualizava a pessoa, havendo a ligação com o progenitor pela partícula bar, como o caso do apóstolo Bartolomeu, que significa filho de
Tolomeu. Tal costume, também se verificava entre os árabes,