DESCASO AO PORTADOR DE NECESSIDADES FISICAS

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DESCASO AO PORTADOR DE NECESSIDADES FISICAS.

Na tarde de hoje, 27/03/2014, por volta das 17:30, mais um descaso foi registrado na cidade de sobral. Isso aconteceu mais precisamente em frente à Escola Luciano Feijão. Onde um cadeirante conhecido por Rafael, aluno da faculdade, pediu com educação que um senhor retirasse o seu veiculo do lado de seu carro, que o mesmo estava dificultando que o cadeirante pudesse ter acesso ao seu carro, onde estava estacionado na vaga de pessoas portadoras de necessidades especiais, o cadeirante foi respondido por meio de agressões, com palavras fortes e com gestos obscenos, onde o mesmo se sentiu ameaçado pelo motorista que estava irregular, com seu veiculo parado ao lado do veiculo, em via de sentido único, bem como por obstruir o transito do cadeirante, onde o mesmo saiu do lugar quase 20 minuto depois, o cadeirante ligou para o 190 CIOPS, porem foi orientado a só fazer um registro de ocorrência e procurar a Justiça Estadual. Fato é que a pessoa que faz esse tipo de ato violento, merece uma punição. Segundo a lei No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, artigo 7º, diz que: “Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção”, no entanto a pena aos crimes previstos na Lei Federal n.º 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência, em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa para vitima em forma de indenização. Pedimos que as leis possam ser respeitadas assim como nossos amigos e pessoas que possuem alguma necessidade física.

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