Dereito
.' ' f-jí • • DALMO DE ABREU DALLARI
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Elementos de
Teoria Geral do Estado g 29a edição
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2010
P l M Editora P Saraiva
ORIGEM E FORMAÇÃO DO ESTADO
23. O estudo da origem do Estado implica duas espécies de indagação: uma a respeito da época do aparecimento do Estado; outra relativa aos motivos que determinaram e determinam o surgimento dos Estados. Antes de abordarmos esses dois aspectos, porém, é indispensável um esclarecimento preliminar sobre a noção de Estado que tem sido adotada pelas inúmeras correntes teóricas, poh -':n consequência de diferentes concepções, como se verá, resultam conclusões absolutamente diversas. A denominação Estado (do latim status = estar firme), significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em "O Príncipe" de JVÍAQUIAVEL, escrito e-m 1513, f-assando ? ser usada pelos italianos sempre ligada ao nome de uma cidade independente, como, por exemplo, srato di Firenze. Durante os séculos XVI e XVII a expressão foi sendo admitida em escritos franceses, ingleses e alemães. Na Espanha, até o século XVIII, aplicava-se também a denominação de estados a grandes propriedades rurais de domínio particular, cujos proprietários tinham poder jurisdícional. De qualquer forma, é certo que o nome Estado, indicando uma sociedade política, só aparece no sçculo XVI, e este é um dos argumentos para alguns autores que não admitem a existência do Estado antes do século XVII. Para eles, entretanto, sua tese não se reduz a uma questão de nome, sendo mais importante o argumento de que o nome Estado só pode ser aplicado com propriedade à sociedade política dotada de certas características bem definidas. A maioria dos autores, no entanto, admitindo que a sociedade
ora denominada Estado é, na sua essência, igual à que existiu anteriormente, embora com nomes diversos, dá essa designação a todas as