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1- Introdução. a- Noções de Direito Privado e Direito Público. b- Constituição Federal. Supremacia. c- Leis. d- Poder do Estado. e- Noções de Organização do Estado.

2- Direito Tributário: conceito e autonomia. a- Conceito de Direito Tributário.
Trata-se de um ramo do DIREITO PÚBLICO, com previsão na CONSTITUIÇÃO FEDERAL que REGULAMENTA as RELAÇÕES JURÍDICAS entre o ESTADO e os CONTRIBUINTES.
Ramo do direito AUTÔNOMO, ou seja, não esta dentro de nenhum outro ramo e apresenta REGRAS e PRINCÍPIOS próprios.

3- Tributos: Conceito. Figuras tributárias. Classificação. a- Conceito de Tributo.
Conceito de Tributo, CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Observações:
a- Prestação pecuniária Brasil não se pode exigir Tributo “in natura”, ou seja, exigir que profissional liberal p.ex. pague o seu ISS com trabalho b- Compulsória Obrigatória, ligada ao Poder do Estado, não depende da vontade do Contribuinte, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA depende de LEI, é COMPULSÓRIO e decorrendo da Lei NÃO DEPENDE DA VONTADE DO CONTRIBUINTE. c- Em moeda ou valor que nela possa exprimir Moeda corrente ou até outros meios que possa exprimir seu valor, p.ex.: cheque e dação em pagamento (acordo de vontades entre credor e devedor, através do qual o primeiro concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida e assim exonerá-lo da obrigação.).
CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

d- Que não constitua sanção de ato ilícito Tributo NÃO É MULTA, multa é SANÇÃO- PENA- PUNIÇÃO e- Instituída em lei Princípio da Legalidade Tributária, apenas LEI pode INSTITUIR (CRIAR) TRIBUTOS f- Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. INEXISTE

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