Departamento pessoal

2934 palavras 12 páginas
Departamento

De

Pessoal

Noções Básicas

De Contratação e Rescisão Contratual

Goiânia, Maio de 2010

EMPREGADO

CONCEITO

Art. 3º da CLT - “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário.”

Pessoa física - não é possível ser empregado pessoa jurídica.

Não eventual - exerce atividade de modo permanente.

Subordinação - A dependência do empregado há de ser entendida no sentido jurídico. A subordinação do empregado é jurídica, porque resulta de um contrato: nele encontra seu fundamento e seus limites. O empregado não é servo e nem o empregador é senhor.

Salário - alguém presta serviço pretendendo uma retribuição.

A prestação de serviços pode ser diária ou não.

Exemplos:

A faxineira que executa seus trabalhos em dias alternados;

O bilheteiro de cinema de interior que só presta serviços aos sábados e domingos;

Advogado contratado como empregado que presta assessoria a uma empresa duas ou três vezes por semana, num certo horário, em que o profissional é obrigado a permanecer naquele local por períodos determinados.

Estagiários

CONCEITO

A Lei 11.788/2008 autoriza as empresas a admitir estagiários em suas dependências segundo condições ajustadas com as faculdades ou escolas técnicas, abrangendo a rede oficial de ensino e a particular.

Propõe-se o estágio a qualificar os futuros profissionais para ingresso no mercado de trabalho, possibilitando o contato precoce com situações que surgirão no decorrer de suas atividades;

O prazo não poderá ser superior a 2 anos na mesma empresa;

O estagiário deverá estar protegido por seguro de acidentes pessoais, que poderá ser realizado pela instituição de ensino ou a entidade concedente da oportunidade de estágio, ou através de atuação conjunta;

A realização de estágio curricular não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza;

A validade do estágio depende de contrato

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