Departamento pessoal

940 palavras 4 páginas
Plano de aula: Departamento Pessoal turma 1
Tema: D.P. Rescisão trabalhista com e sem justa causa.
Objetivos: Temos por objetivos desta aula, conhecer os direitos dos empregados quando dispensados do contrato de trabalho com ou sem justa causa. Tópicos do Conhecimento: Primeiramente trabalhadores dispensando sem justa causa com menos de um ano de serviços prestados e com mais de um ano de serviços prestados. O que o trabalhador tem direito?
Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviços.
O empregado terá direito a:
1- aviso – prévio (art 487 da CLT)
2- Salário Família (art 15 da lei n° 4.266/63 e arts. 65 a 70 da lei n°8.213/91)
3- férias proporcionais (art 147 da CLT)
4- Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) art 7° inciso XVII da CF e súmula n° 328 do TST
5- 13° salário (art 3° da lei 4.090/62)
6- Saldo de salário (art 462 da CLT)
7- Art. 18 da lei 8.036/90. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido sem prejuízo das combinações legais.
8- 40%/50%* do FGTS art 18 § 1° da lei n° 8036/90e LC n° 110/2001 que será depositado na conta vinculada do empregado por meio de GRRF nos seguintes prazos
a) Até o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato; ou
b) Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso – prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento
9- FGTS – Termo de rescisão de contrato de trabalho
Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviços.
O empregado terá direito a:

1- aviso – prévio (art 487 da CLT)
2- Salário Família (art 15 da lei n° 4.266/63 e arts. 65 a 70 da lei n°8.213/91)
3- Férias Vencidas se ainda não as tiver gozado (art 146 da CLT)
4- férias proporcionais indenizadas (art

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