Deontologia

408 palavras 2 páginas
Universidade Federal de Sergipe
Departamento de Farmácia
Deontologia e Legislação Farmacêutica

Resolução Nº 467/2007 - Farmácia de Manipulação
Compontentes: Elton Gomes
Evanildo Oliveira

História da Farmácia de
Manipulação
Antigamente o homem se protegia e se curava das enfermidades através de recursos naturais, podendo ser de origem animal vegetal e/ou mineral, utilizando para isto técnicas e teorias da época. As pessoas que manipulavam artesanalmente estas fórmulas eram conhecidas como alquimistas.



Os Boticários e as Boticas



1744, fiscalização severa da profissão



Desvalorização dos profissionais magistrais
(Décadas de 40 e 50)



Crescimento da quantidade e custo acessível
(Década de 90)

RESOLUÇÃO Nº 467 DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2007
 Ementa:

Define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos.

Artigo 1º - No exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência privativa do farmacêutico, todo o processo de manipulação magistral e, oficinal, de medicamentos e de todos os produtos farmacêuticos.  Artigo 3º - O farmacêutico é responsável pela qualidade dos produtos farmacêuticos magistrais, medicamentos magistrais, oficinais e de outros produtos de interesse da saúde que manipula, conserva, dispensa e transporta.






Art. 4º - O farmacêutico deve assegurar a qualidade físico-química e microbiológica, quando aplicável, de todos os produtos reembalados, reconstituídos, diluídos, adicionados, misturados ou de alguma maneira manuseados antes da sua dispensação.
Artigo 5º - No âmbito de seu mister, o
Farmacêutico é responsável e competente para definir, aplicar e supervisionar os procedimentos operacionais e farmacotécnicos estabelecidos no processo de manipulação magistral, e ainda, pelas funções que delegar a terceiros, cabendolhe na autonomia de seu exercício profissional, cumprir e fazer cumprir as

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