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(quinze) anos de prisão pelo júri, mas a condenação foi à anulada no ano seguinte pela apelação da defesa. Em 1996, foi realizado um novo julgamento em que o marido agressor fora condenado a 10 (dez) anos, contudo, só ficou preso em regime fechado por dois anos. Frente à ineficiência da justiça pátria, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. O caso ficou conhecido internacionalmente, e a proposta de lei foi encaminhada para o Congresso Nacional e transformada em Projeto de Lei, que foi aprovado por unanimidade e sancionado pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a "Lei Maria da Penha" dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição