Democracia
4.
Obviamente, não é por acaso que os ditos direitos fundamentais são defendidos como invioláveis a todo ser humano nas sociedades atuais. Eles são as garantias de que ninguém sofrerá com arbitrariedades de seus governantes e de decisões majoritárias. Eles são, como diz Dworkin (2002, p. xv), nossos “trunfos políticos”. A defesa deles significa a defesa de nossa segurança jurídica. Eles representam, assim, um dos pilares de nossa sociedade e seu declínio representaria o fim do Estado de direitos, tão importante para nós. Não é o caso, portanto, de questionar sua necessidade, mas, quem sabe, sua suficiência. Será que não precisamos ampliar as garantias constitucionais para que realmente possamos considerar as sociedades democráticas liberais como justas e igualitárias? E mais, será que não temos de ampliá-las para que possamos considerar as sociedades liberais realmente democráticas?
Verdadeiramente, não me sinto capacitado para dar uma resposta cabal a estas questões. Faço o que nos recomenda Rawls e recorro às nossas intuições gerais para indicar, a meu ver, um encaminhamento possível para elas. Neste sentido, parece-me que, algumas críticas direcionadas à concepção liberal da democracia são aqui pertinentes. Exponho a seguir três destas críticas que, apresento aqui como apontamentos, sem desenvolvê-las7. Passemos a elas.
A primeira que gostaria de abordar é baseada em observações de