definições de direito

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18 Definições de Direito
Platão: sua definição de direito consiste em ideias onde cada tipo de pessoa deve ser caracterizada pelo seu perfil, onde quem fica no topo são os filósofos, dotados de capacidade de governar a sociedade.
Assim penso, que ele tem uma posição neutra em relação a tudo isso, pois, querendo ou não todos nós faremos aquilo que nos é compreendido e somos capazes de cumprir.
Aristóteles: tinha um estilo apologético, pois, defendia uma tese onde o Estado é que definia o direito, sendo justo para a sociedade em geral, afirmando também que o direito se confunde com justiça, podendo ela ser comutativa, onde todo individuo deve pagar pelos seus danos causados igualmente uns aos outros, ou distributiva que cada um tem seu valor e classe social.
Estoicos: também neutro, Estoicos afirma que o direito não esta ligado ao Estado, ele vem da natureza onde a sociedade tem que cumprir seus deveres e viver em harmonia, onde as regras respeitadas ou não pelo homem ou pelo estado devem ser cumpridas para manter a ordem.
Celso e Ulpiano: para Ulpiano o direito é o mesmo para todos seguindo o direito natural e o “direito das gentes”, mas neste direito os homens podem ter uma distinção entre si, assim temos o Direito Civil, compostos por normas de determinadas sociedades.
Já para Celso o direito está diretamente ligado à justiça, permitindo ordenar corretamente a sociedade, bem com pode ser uma “arte em perpétua transformação”.
Estes, como vistos acima já tem uma personalidade crítica, pois, os mesmos defendem teses que tratam a sociedade de uma forma mais complexa, com fatores ligados a correta aplicação do Direito.
Tomás de Aquino: italiano canonizado santo pela Igreja Católica, pode ser enquadrado como um apologético que defende as leis divinas e naturais, para um bem comum, onde a lei divina prevalece sobre a lei positiva.
Thomas Hobbes: Este, porém pode ser considerado um bocado crítico, pois, para ele o direito é imposto pelo Estado e não pela lei

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