Definição e espécie de empregador

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Definição e espécie de empregador De forma mais simplificada, empregador é a pessoa jurídica, individual ou coletiva, que emprega alguém com devidos direitos, como remuneração. Esses direitos são claramente expressados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em definição formal brasileira, segundo o 2º artigo da CLT: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”. Entre as características de um empregador, a que mais se destaca é o de poder hierárquico, ou seja, por lei o empregador tem poder disciplinar e diretivo (fiscal e organizacional) ao empregado. Em relação ao empregador, também consta a divisão entre empregador público e privado. O privado tem relação de trabalho junto às normas da CLT, já o Setor Público, segue mais por forma estatuária, mesmo podendo também seguir pela Legislação Trabalhista, ou seja, seguindo as normas da CLT. Tratando-se de outros termos de divisão, o empregador possui espécies. Isso é necessário para organizar os tipos de empregadores por áreas específicas. As espécies de empregador ficam postas em Empresa de Trabalho Temporário, Empregador Rural e Empregador Doméstico. As Empresas de Trabalho Temporário são pessoas física ou jurídica urbana, que disponibilizam a outras empresas, temporariamente, funcionários qualificados. E é a mesma que possui o poder hierárquico e dever de remuneração. (art. 4º da Lei 6.019/74). O Empregador Rural é a pessoa também física ou jurídica, que possui posição de proprietário ou não, que pertença a parte de atividades agroeconômicas, sendo permanente ou temporário, diretamente ou indiretamente. Utilizando o auxílio de empregados. (art. 3º da Lei 5.889/73). O Empregador Doméstico, é a pessoa ou família que, sem finalidade lucrativa, admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua para seu âmbito residencial. (art. 15º,

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