Definição e elementos do direito

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A palavra “Direito” vem do latim “directum”, que corresponde a ideia de regra, direção, sem desvio, apesar de ser escrita diferente ela tem o mesmo sentido no Ocidente, Itália, França, Espanha.
O Direito é o estudo ordenado e coordenado resultando normas jurídicas, tendo como propósito objetivo, a construção do sistema jurídico, baseando-se nas raízes sociais e históricas de seu povo, formulando conceitos e teorias jurídicas.
O Direito compreende um conjunto de normas de conduta obrigatórias, expressas pelo Estado, que regulam as relações e a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto a sua observância, sendo ainda coercitivo, pois ele consiste na possibilidade do emprego de força material para fazê-lo ser observado, ou melhor na possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário para se fazer respeitado.
Podemos dizer de um modo geral que a palavra direito tem três sentidos: 1 - Regra de conduto obrigatória (Direito Objetivo); 2 - Sistema de conhecimentos jurídicos (ciência do direito); 3 - faculdade ou poder que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (Direito Subjetivo).
A teoria tridimensional do Direito de MIGUEL REALE se divide em três elementos: Fato, Valor e Norma, sendo considerado o Fato (um acontecimento social), o Valor (elemento moral do direito) e a Norma (consiste no padrão de sanção social).

DIREITO POSITIVO
Entende-se como sendo o Direito real, fora de qualquer dúvida, contendo princípios estabelecidos a base do comportamento social; normas jurídicas, que vigoram em um pais, podendo ser a Constituição; Leis; Decretos; Regulamentos ou outros instrumentos legais, deferidos pelo Estado por um conjunto de Leis escritas, ou pelo reconhecimento de práticas e costumes.
O poder só pode ser positivo a partir do momento em que foi sancionado pelo Poder Público (Presidente da república), pelos costumes ou reconhecidos pelo

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