definiçao de pessoa portadora de deficiencia
A concepção do termo “pessoa portadora de deficiência” e o seu conceito tiveram origem na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (Resoluções ONU 2542/75 e 3447\75), na qual se estabeleceu que é portador de deficiência “qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não, em suas capacidades físicas, sensoriais ou mentais”. Pessoa deficiente é termo genérico que se refere a todo aquele que apresenta alguma limitação, independentemente das características da deficiência. O Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ao regulamentar a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências), considerou os seguintes conceitos:
“Art. 3º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, comnecessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.”
Evolução histórica
Não existe um estudo aprofundado sobre o assunto, mas alguns estudiosos afirmam que o tratamento dispensado aos portadores de deficiência, nos primórdios da civilização humana, baseava-se em dois extremos: ou