DEFINA E CITE OS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL CORRESPONDENTES: PREPOSTO, GERENTE, OUTROS AUXILIARES.

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1 DEFINA E CITE OS ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL CORRESPONDENTES: PREPOSTO, GERENTE, OUTROS AUXILIARES.
1.1 PREPOSTO
Criado pelo novo Código Civil, o preposto é o agente auxiliar das atividades empresariais assistente do empresário, respondendo por ele perante terceiros, graças a um mandato expresso. O preposto pratica atos em nome da empresa, em geral, ou em atividades específicas; poderá haver então um preposto geral da empresa, ou atuante em certas áreas, como vendas, compras, patrimônio, finanças, ou mesmo perante outra empresa ou grupo de empresas.
Artigos correspondentes ao Preposto:
Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.
1.2 GERENTE
É o preposto permanente que responde pelos encargos de representação da empresa, com poderes de decisão para a prática de negócios.
Artigos correspondentes ao Gerente:
Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros,

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