Defesa Valad O 46312

3810 palavras 16 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO DO SUL

Processo n. 46312.005071/2011-47
Auto de Infração n. 01815924-9
VALDEMIR APARECIDO FREITAS VALADÃO, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do RG n. 001.082.307/SSP/MS e do CPF n. 828.014.361-00, domiciliado na Rua Seminário, n. 714, Bairro São Francisco, nesta capital, por sua advogada com poderes outorgados por instrumento público (cópia autenticada anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar

DEFESA EM FACE DO AUTO DE INFRAÇÃO,

de n. 018159249, lavrado no dia 28.10.2011, pelo auditor-fiscal do trabalho, senhor Antônio Maria Parron, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I – DOS FATOS.

1.
Lavrou-se o auto de infração porque no dia 28 de outubro de 2011 fiscais do trabalho estiveram na Fazenda São José do Abrigo, no Município de Rio Negro, MS, de propriedade do defendente, e constataram o seguinte:
“DESCRIÇÃO EMENTA/NR: Deixar de disponibilizar camas no alojamento ou disponibilizar camas em desacordo com o disposto na NR-31.
HISTÓRICO: Em ação fiscal iniciada por volta das 11h10m, do dia 29-09-2011, em estabelecimento de produção de carvão vegetal, de propriedade do empregador acima qualificado, com cadastro na Matrícula CEI/RF 5120119758-88, nas proximidades das coordenadas geográficas Latitude S 19º 31’ 42,47595´´ e Longitude W 55º 03´ 23,82475´´ constatamos mediante a verificação física as camas disponibilizadas aos trabalhadores estavam em desacordo com a NR 31, visto que não foram fornecidos colchões adequados, pois em algumas camas havia apenas uma espuma sem capa e em outras camas, colchões muito finos, com densidade abaixo do previsto no item 18.4.2.10.5, da NR 18 (densidade 26) ...
CAPITULAÇÃO: art. 13 da Lei nº 5.889/1973, c/c item 31.23.5.1, alínea “a”, da NR 31, com redação da Portaria nº 86/2005.”
2.
O defendente foi notificado para apresentar defesa no prazo de dez dias, o que faz

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