Defesa prévia acusação do MP

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PROPRIÁ/SE

JOSÉ MAMÉDIO DA SILVA, solteiro, autônomo, filho de Josefa da Silva e João Horácio da Silva, residente e domiciliado na Fazenda Bela Vista, Zona Rural, Propriá/Se, ATUALMENTE RECOLHIDO NA 3° DELEGACIA DA CIDADE DE PROPRIÁ, vem através de sua advogada infra-assinado requerer a Vossa Excelência, a defesa prévia na forma do Art. 396 e seguintes do CPP, nos termos da Lei 11.719/08 em relação a DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme fatos e fundamentos abaixo delineados:

BREVE RELATO DOS FATOS

1- Fora o acusado denunciado e encontra-se recolhido na 3° delegacia de Propriá/Se.
2- Segundo denúncia no dia 18 de Agosto de 2013, por volta das 13;30min, o denunciado, abordou a Srª. Maria dos Prazeres, na porta de sua residência, situada na Rua A n°135, Bairro Centro, Propriá/Se, subtraindo seu veículo automotor Honda City, de placa policial HGC1734, mediante violência e grave ameaça, portando uma arma de fogo, calibre 38, com quatro munições, deixando a vítima deitada e dirigiu o veículo em tentativa de fuga.
3- No mesmo momento, passava uma viatura da Policia Militar de Sergipe no local, que empreendeu perseguição ao suspeito, o alçando há 2km de distância do local dos fatos.

DA REALIDADE FÁTICA

No dia 18 de Agosto de 2013, o Sr° Mamédio encontrava-se em sua residência na Fazenda Bela Vista no Município de Propría, tranquilamente até um conhecido do mesmo chegar até ele com provocações, uma vez que o mesmo sofre transtornos mentais e por esse motivo faz uso de medicação controlada, conforme cópias das receitas (em anexo), e no dia do ocorrido não havia feito uso de seus remédios, seu vizinho aproveitando da situação, foi extinga-lo a praticar o ato delituoso descrito acima

DOS PEDIDOS

I – Que seja concedida a Absolvição Sumária do acusado, com fulcro no Art.397,II do CPP;
II – Realização de exame comprobatório de doença mental, mediante perícia

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