Defesa preliminar
Processo nº: ...
ANTÔNIO LOPES, nacionalidade, estado civil, funcionário da Polícia Federal, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado..., neste ato devidamente representado por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 38 do CPP, nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a PÚBLICA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento legal nos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, aduzindo os seguintes argumentos de fato e de direito
RESPOSTA PRELIMINAR
I – DOS FATOS
Trata-se do caso de Antônio Lopes que está sendo acusado pelos crimes previstos no artigo 239, parágrafo único, Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317, §1º, c/c o artigo 69, ambos do Código Penal.
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma notícia crime imputando uma mulher chamada Maria Campos à prática de crime, pois, mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. Diante da notícia crime a primeira providência da autoridade policial foi a representação para decretar a intercepção das comunicações telefônicas de Maria Campos dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios. Esta diligência foi aprovada pelo Ministério Público e deferida pelo juiz.
No curso do monitoramento foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria, uma delas foi o senhor Antônio Lopes (funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal) que prestou serviço à Maria quanto aos passaportes solicitados por ela. A autoridade, tendo em vista tal fato, solicitou a interceptação telefônica de Antônio Lopes. Com o deferimento do magistrado notou-se que não havia nenhum diálogo relevante interceptado.