Defesa preliminar

1843 palavras 8 páginas
LEONTINA, nos autos da presente AÇÃO PENAL, vem, por seu advogado infra assinado, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal, em ALEGAÇÕES PRELIMINARES, em resposta à acusação, dizer que a instrução criminal demonstrará a improcedência da acusação, evidenciando ser a ABSOLVIÇÃO um imperativo de JUSTIÇA, em laudas a seguir apontadas

Termos em que,
P. DEFERIMENTO.

São Paulo, 22 de Agosto de 2011

Advogado da ré
OAB/SP

MM. 1ª Vara do Júri – Capital

Processo nº - DEFESA PRELIMINAR "Art. 406 do CPP".

Denunciada: LEONTINA

Meritíssimo Juiz:

O Ministério Público na condição de dominus litis, exibiu proposta acusatória em face da acusada LEONTINA. Estaria assim, incursa nas sanções do art. 121 "caput" do Código Penal.

MATÉRIA DE MERECIMENTO

Em que pese a confissão da acusada no ato de seu interrogatório à autoridade policial no ato de sua prisão, devemos tê-la com reservas, vejamos:
A confissão, neste caso, teve por finalidade facultar ao magistrado o conhecimento do caráter, da índole, dos sentimentos da acusada, em suma, compreender-lhe a personalidade, transmitir ao julgador a versão, que, do acontecimento, dá a sincera versão da mesma, com a menção dos elementos, de que o último dispõe, ou pretende dispor, para convencer da idoneidade da sua versão, que agora é dada ao Juízo a ciência do que os autos encerram contra ela.
Realmente a acusada admitiu que teria matado a vitima.

A defesa discorda das alegações do Nobre Representante do Ministério Público, pois a ré agiu em legítima defesa própria, senão vejamos:

DOS FATOS:

No dia dos fatos a acusada A saiu comprar sapatos, e parou de frente uma loja de roupas, para olhar a vitrine e ficou encantada com um vestido. Foi quando apareceu Um velho se oferecendo para comprar o vestido, insistindo para ela aceitar, quando ele fez a pergunta outra vez então ela não agüentou, respondendo que se ele quisesse dar o aceitaria sim com muito gosto. A ficou encantada com o presente

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