defesa preliminar tráfico
Autos nº
Fulano de tal, qualificação: Centro, Coronel Sapucaia/MS, atualmente recolhida no Estabelecimento Penal Feminino de, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, tempestivamente com o devido respeito perante Vossa Excelência, apresentar a sua
DEFESA PRELIMINAR
conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos fatos:
Consta dos autos que na data de xx de julho de 2013, por volta das 14h30min, na Residência localizada na endereço, a denunciada foi flagrada por supostamente manter em depósito substância entorpecente vulgarmente conhecida como “maconha”, tudo sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Segundo restou apurado, policiais militares, por intermédio do disque denúncia, receberam informação dando conta de que no endereço mencionado estaria armazenada grande quantidade de droga, razão pela qual, prontamente dirigiram-se ao local e passaram a empreender as diligências necessárias para averiguação dos fatos.
Ao chegarem ao local, os policiais militares, se depararam com o denunciado fulano, que ao avistar àqueles, empreendeu fuga do local, pulando a janela e tomando rumo ignorado. Ato contínuo, os policiais localizaram a pessoa de (denunciado), namorada de fulano, e solicitaram autorização para adentrar na casa, vindo ela a franquear a entrada dos policiais.
Durante a realização de diligências, mais especificadamente buscas no interior de uma dispensa localizada nos fundos da casa, os milicianos lograram êxito em encontrar e apreender vários tabletes de substância da droga denominada “maconha”, perfazendo peso total de 398 kg (trezentos e noventa e oito quilos), divididos em várias bolsas de nylon, motivo pelo qual procedeu-se à prisão em flagrante da denunciada.
Além disso, no interior da mesma residência