Defesa preliminar lei 11.343/2006
Código:
Tício João da Silva, brasileiro, solteiro, entregador de pizzas, portador da cédula de identidade RG nº 040.021 SSP/MT e de CPF nº 011.011.011-01, residente e domiciliado na Rua das Flores nº11, Bairro Alvorecer, na cidade de Sinop – Mato Grosso, vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, apresentar:
DEFESA PRELIMINAR
Com base no artigo 55 da Lei 11.343/2006, requerendo o conhecimento do erro de tipo e a absolvição do acusado, e não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, que a pena seja reduzida, com base no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.
I – DOS FATOS:
Tício João da Silva foi denunciado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, elencado no artigo 33 da lei 11.343/2006.
Consta no presente inquérito policial, que o indiciado estava em uma moto em companhia do co-autor Paulo, e quando foram abordados pelos policiais militares, encontraram o entorpecente que estava na posse de seu companheiro.
O indiciado não sabia que o Paulo estava transportando o entorpecente, e pelo fato de ter um padrão de vida relativamente alto, não significa que ele é traficante.
Deste modo, os acusados foram informados do direito de permanecer em silêncio.
É o breve relato.
II – DO DIREITO:
a) Das Preliminares:
Como o acusado não estava com a droga e também não sabia que ela estava sendo transportada pelo co-autor, ocorreu o chamado “erro sobre elementos do tipo”, tipificado no caput, do artigo 20 do Código Penal.
“Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo (...)”.
Em momento algum, na fase de inquérito policial, ficou evidenciado que o acusado estava com a droga, faltando assim, provas suficientes de autoria.
Não havendo provas de sua autoria, o acusado deverá ser absolvido com base no artigo 397, inciso IV do Código de Processo