defesa preliminar 1
Autos nº...
Autor: Ministério Público
Denunciado: Pedro Paulo Araújo
Pedro Paulo Araújo, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Chopinzinho - Paraná, filho de Aristides Araújo e Maria Araújo, portador do RG de nº..., inscrito no CPF/MF de nº ..., residente e domiciliado na Rua Comendador Fontana, nº 13, Bairro..., CEP..., Curitiba-Paraná, vêm perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado (procuração anexa), que possui endereço comercial na rua..., número..., bairro..., CEP..., cidade..., estado..., apresentar, nos termos do art. 55, §1º da lei nº 11.343/06:
DEFESA PRELIMINAR
Em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
Pedro Paulo Araújo foi preso em suposto flagrante delito porque em seu poder a polícia, em diligência no Bar Gato Preto, situado na Rua Cândido Lopes, nº. 100, centro de Curitiba, apreendeu 0,02 gramas de maconha, que na verdade eram restos da erva encontrados em um dos bolsos da calça do denunciado.
Quando remetidos os autos do Inquérito ao Ministério Público do Paraná, o mesmo propôs denúncia contra Pedro Paulo Araújo pela suposta prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 – qual seja o de tráfico – com a seguinte redação, em sua íntegra:
“O réu Pedro Paulo Araújo, foi preso em flagrante, pois transportava 0,02 gramas de substância conhecida como maconha para o tráfico”.
Ressalta-se que o Promotor de Justiça deduziu que Pedro Paulo possuía características físicas de um traficante apontado via telefone, por meio do “disque denúncia”, apesar de não comerciando ou utilizando drogas no momento de sua prisão. Sendo a peça acusatória apresentada sem qualquer laudo toxicológico preliminar.
Ainda, Pedro Paulo Araújo, no Inquérito, negou que comercializava drogas