Defesa prévia tráfico de drogas com dependencia toxicológica
Processo nº.
J....., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que tramitam neste r. juízo, atualmente constrito “numa Penitenciária do Complexo de Bangu no Rio de Janeiro-RJ”, por seu advogado infra-assinado, o Dr. ........, advogado, OAB-RJ ......, com escritório na Rua....., vem tempestiva e sempre respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em face da denúncia crime formulada pelo Ministério Público Estadual, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR com fulcro no artigo 55, da Lei n°. 11.343/2006, consoante as razões de fato e de Direito a seguir pormenorizadas:
DA DENÚNCIA
Para o agente do parquet o ora denunciado, diante destes fatos, infringiu as iras do“art.33, caput, da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual é oferecida a presente denúncia”.
Em razão da conduta acima descrita, pugna pelo recebimento da denúncia e, consequentemente, a condenação da ora denunciado na prática do lance delitivo descrito nos artigo 33, da Lei n°. 11.343/2006.
DO RITO PROCESSUAL
De acordo a regra inserta no artigo 55 e seus parágrafos, da Lei n°. 11.343/2006,ofertada a exordial acusatória o “acusado” deverá apresentar “defesa prévia” ou “defesa preliminar” no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, bem como juntar documentos e arrolar testemunhas, que poderão culminar na rejeição da denúncia.
Para Andrey Borges de Mendonça e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, “na resposta, o denunciado poderá arguir todas asquestões de fato e de direito, que possam levar o magistrado ao não recebimento da denúncia” (Lei das Drogas, Ed. Método, página 225). Daí conclui-se que a defesa preliminar na Lei 11.343/2006 possui relevância impar para a defesa do acusado.
No mesmo entendimento, Isaac Sabbá Giumarães destaca que “a defesa preliminar poderá determinar até mesmo a refutação da denúncia na fase deadmissibilidade” (Nova Lei Antidrogas, Ed. Juruá, página 219).
Portanto, em analogia ao Processo Civil, diante da possibilidade de rejeição da denúncia, este momento processual inserto na lei penal n°. 11.343/2006 constitui-se em verdadeiro julgamento antecipado da lide penal.
DOS FATOS
Trata a presente demanda em face de JHON, imputando-lhe a prática do tipo penal previsto no art. 33, § 1.º do CódigoPenal Brasileiro.
Porém, diferentemente do que o i. representante do Parquet afirma, a autoria do delito descrito na denúncia, não deve ser imputada ao acusado, sendo certo que a única prova existente é o fato dos policiais militares, terem achado na mão direita do denunciado “três pequenos sacolés com certo pó branco”.
O denunciado, embora inocente de todos os fatos a ele imputados, sedeclara viciado em cocaína e maconha.
Sobretudo, o acusado NEGA QUE TENHA PRESTADO DECLARAÇÕES ditas ouvidas pelo PMs, pois OS FATOS NÃO SE PASSARAM COMO NARRADOS NO IP e que NÃO DECLAROU CONFORME CONSTA, tendo dito apenas que falaria em Juízo, e somente tendo tido pleno conhecimento dos fatos dos quais é acusado, por seu patrono que a esta subscreve.
Como reafirmado nos autos do pedido derelaxamento de prisão, sob a narrativa de John Leandro, o acontecido, deu-se quando em conversa com um daqueles seus conhecidos usuários, resolveu sair para comprar drogas para aplacar seu vício.
Podemos imaginar o ambiente de uma boca de fumo ou ponto de venda de drogas, um ambiente fedorento, pois poucos dos serviços públicos podem ser prestados e quase sempre dependendo de “autorização” dostraficantes da área. Muitas vezes a polícia precisa pedir reforços até mesmo para patrulhar, pois temem retaliações.
O ambiente é propicio a assaltos e pequenos furtos, muitos deles sempre praticados pelos próprios viciados que roubam, até uns dos outros, para conseguir comprar drogas.
Acontece, Excelência, que, temendo serem assaltados nas proximidades do ponto de vendas de drogas, como...
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