DEFESA NIVALDO ALMEIDA CORRIGIDA 1

1097 palavras 5 páginas
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2º VARA DO TRABALHO DE BARUERI-SP.

PROCESSO Nº 00007397920145020.

Empreiteira Almeida Rocha Jandira Limitada, já qualificada nos autos do processo em epigrafe ,em que figura como Reclamada,na Reclamatória trabalhista que lhe move LAZARO SOARES DA SILVA,vem tempestivamente , á presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

Com base nos artigos 847 da CLT c/c artigo 300 do CPC, nos autos da Reclamação trabalhista proposta por LAZÁRO SOARES DA SILVA.

DOS FATOS
O Reclamante alega que foi contratado em 01/10/2008, na função de pedreiro e dispensado em 13/10/2013 sem justa causa.
No ano da dispensa o Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando vinculo empregatício na função de pedreiro, integração dos dias trabalhados pelo Reclamante em DSR, em natalinas, férias mais 1/3 legal, aviso prévio, FGTS mais 40%, base de cálculo das horas extras principais e suas reflexões, 13º salário, pagamento das natalinas de 2009(12/12), 2010(12/12), 2011(12/12) e 2012(2012), com reflexos em FGTS mais 40 %, férias vencidas em dobro dos períodos aquisitivos de 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012, todas acrescidas do terço constitucional.
Alega ainda ter sido dispensado em 13/10/2013, pelo Sr. Diego filho do sócio Nivaldo, sem justa causa, com aviso prévio indenizado.
Ainda que não recebesse a titulo de verbas rescisórias, com exceção do dias trabalhados por fim pleiteia condenação da reclamada no pagamento de verbas rescisório sendo, aviso prévio, saldo de salário de Outubro de 2013 férias vencidas de 2012/2013, férias proporcionais, terços constitucionais sobre as férias, natalidade de 2013, muita de 40% sobre o FGTS, incidência do FGTS sobre as verbas rescisórias, inclusive aviso prévio indenizado e férias, condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias na primeira audiência, sobre pena de muita de 50%, muita pelo não recebimento das verbas rescisórias

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