defesa multa

1738 palavras 7 páginas
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DA SET (SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO) DA CIDADE DE SALVADOR – BAHIA.

AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº F001192710.

XXXXXXXX, brasileira, solteira, estudante de direito, portador da identidade XXXXX, e do CPF/MF n.º XXX, residente e domiciliado na Rua Silveira Martins, n.º 551, BL37, Apto 101, Cabula , Salvador- Bahia,vem mui respeitosamente à presença do Ilustríssimo Superintendente de Engenharia de transito interpor.
DEFESA PRÉVIA
Em face de

Auto de infração nº F001192710, referente ao veiculo CELTA XXXXX, placa XXX, licenciado no município de Salvador, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. PRELIMINARMENTE

NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Ocorre, que IN CASU, INEXISTE NA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO (NAI) A DATA DE EXPEDIÇÃO o que prejudica a defesa do administrado haja vista a impossibilidade de saber se a mesma foi expedida fora do prazo legal de 30 (trinta) dias o que torna o auto de infração nulo, conforme determina o Art. 281, Parágrafo único, Inciso II, do CTB.

DO MÉRITO
Por cautela, se diverso for o entendimento de Vs. Sas. quanto às preliminares no mérito vem dizer que a autuação, também, é nula de pleno direito pelos seguintes motivos:

O Art. 280 do CTB determina quais sejam as informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação que são as seguintes:

"I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV- o prontuário do condutor, sempre que possível;
V- identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração."

Esse Artigo foi regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 01 de 23/01/1998 DO CONTRAN, à qual estabelece que no Auto

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