DEFESA MTE - JORNADA ALÉM DE 10h

2303 palavras 10 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO, DO ESTADO E RONDÔNIA,

AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 202.145.859
Órgão M.T.E

SETE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na, Bairro, na cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado por sua procuradora NETA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº. residente e domiciliada na rua Pedro, Bairro CEP na cidade de Porto Velho-RO, por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente perante Vossa Ilustríssima presença apresentar sua

DEFESA ADMINISTRATIVA

ao AUTO DE INFRAÇÃO n.º 202.145.859, datado de 07.11.2013, emitido por este órgão do Ministério do Trabalho e Emprego , com endereço na Rua Guanabara, 3480 - Conjunto Santo Antônio, Bairro Liberdade, nesta cidade de Porto Velho-RO, expondo para tanto as seguintes razões de fato e de direito.

1) SÍNTESE DOS FATOS

No dia 07.11.2013, foi a empresa SETE LTDA, ora Defendente, autuada (doc. j.).

Em ação fiscal iniciada no dia 22/10/2013, entendeu o Sr. Fiscal que houve extrapolação do limite máximo de 10 (dez) horas diárias na compensação da duração de trabalho.

2) PRELIMINAR - DO PRINCÍPIO DA LEALDADE E BOA-FÉ DA EMPRESA

Inicialmente o objetivo da fiscalização constitui-se na elevação da percepção do risco por parte do indivíduo recalcitrante como forma de se aumentar o nível do cumprimento voluntário das obrigações legais.
Para isso o procedimento fiscal, por força dos princípios administrativos e do próprio caput do art. 37 da CF deve ser realizado dentro do mais estrito respeito às garantias individuais (art. 5° CF) respeitando-se, ainda, o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5, inciso LV, da CF) que se inicia com a chegada do fiscal nas dependências da empresa.

Nessa vertente o Princípio da Lealdade e Boa-fé diz respeito ao decoro e à

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