Defesa JESP Criminal art 37 da LCP

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Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de ________, __

Processo nº: 000000000-00.2011.0.00.0000
Denunciado: L. L. M.

L.L.M., já qualificado, por seu Advogado nomeado, nos autos da Denúncia, feita pela Ilustre Representante do Ministério Público de Minas Gerais, vem, respeitosamente, apresentar sua defesa, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
Breve Resumo
Narra a denúncia que em 28/05/2011, o denunciado dirigiu veículo automotor em via pública, pondo em risco a segurança alheia. E por este motivo ele estaria incurso no que preceitua o art. 37 da Lei de Contravenções Penais.

Dos Fatos
Como restará demonstrado, o fato narrado não se enquadra no delito tipificado no citado artigo, pois como se extraí da denúncia e também do boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar, o denunciado apesar de supostamente ter conduzido a motocicleta de forma imprudente, ele não praticou a conduta tipificada no artigo pelo qual foi denunciado.
Como se extraí do histórico do BO, a pessoa que estava em sua companhia, na garupa da motocicleta, teria atirado algum pequeno objeto branco em um terreno baldio (fl. 06):
[...] Visualizamos a Env. 2 (menor de idade) dispensando um pequeno objeto de cor branca, em um terreno baldio.[...]
Resta claro que além de não ter sido o denunciado que, supostamente, arremessou o objeto no terreno baldio, a Polícia Militar, não sabe e não pôde precisar do que se tratava o objeto:
[...] porém devido estarmos em rastreamento dos suspeitos, não foi possível verificar de que se tratava o referido objeto [...]
E a demonstração da inocência do denunciado continua sendo comprovada pelo que se segue na descrição do histórico da ocorrência:
[...] efetuamos busca pessoal no env. 01 não sendo nada de irregular encontrado em sua posse. [...]
Na verdade, não há nos autos nenhuma comprovação sequer da existência de tal objeto que possa ter sido arremessado em algum terreno baldio, pois no

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