Defesa Infra O Para SEMOB JARI

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Eu, Isomar dos Santos Valente, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor a presente defesa contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito.
Primeiramente, ressalto que a notificação de infração NÃO chegou ao endereço que consta no registro à época da suposta infração. Tive conhecimento da multa ao me informar, no Detran do município de onde resido atualmente, por qual motivo minha CNH definitiva ainda não havia chegado em minha residência. De acordo com o sistema do Detran-PA o veículo de minha propriedade, uma motocicleta JTA/SUZUKI GSR150i, transitava com o farol apagado em determinada rua do município de Belém-PA no dia 24 de novembro de 2014. Entretanto, tal dia eu e o referido veículo estávamos no município que atualmente resido, Cametá-PA. No momento da infração eu estava no trabalho, conforme Folha de ponto (frequência) do órgão em que exerço minha profissão na Prefeitura Municipal de Cametá-PA, autenticada e com firma reconhecida em cartório. Como outros casos de infrações ou quaisquer problemas não ocorreram com o veículo, até a presente data, não registrei boletim de ocorrência em suspeita de "clonagem", pois também pode ter ocorrido um equívoco do agente de trânsito no momento de anotar a placa do veículo.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.

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