DEFESA INDEFERIM IDENTI CONDUTOR

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN DO RIO GRANDE DO SUL

Auto de Infração de Trânsito Série N°: D002178423
Notificação de Imposição de Penalidade N°: 901505130179

SCHNEIDER DA SILVA E CIA LTDA EPP, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 04.935.966/0001-71, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Voluntários da Pátria, nº 1643, bairro floresta, CEP 90230-011, por sua representante legal, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria interpor;

DEFESA

PRELIMINARMENTE

I – DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA

Considerando-se que o prazo para interpor defesa é até dia 13/04/2015, conforme consta na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, a presente defesa é TEMPESTIVA, visto que, está sendo apresentada dentro do prazo legal.

Com fulcro na Resolução 149/03 do CONTRAN e pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

II - DOS FATOS

A proprietária do veículo é Pessoa Jurídica Locadora de Veículos, tendo controle de todos os carros de sua frota, inclusive o controle de todas as multas e identificando os condutores infratores. Assim, após receber a notificação supracitada, foi apresentado devidamente o condutor infrator, dentro do prazo para a identificação, através dos CORREIOS, cuja cópia do comprovante de postagem, segue em anexo.

Ocorre que, ao receber a notificação da autuação Nº 901505130179, Cód. 50020 "não apresentou condutor", ficou surpresa, pois realizou devidamente o que consta na autuação, encaminhando a devida documentação via CORREIOS, através de CARTA REGISTRADA, conforme comprovante e rastreamento impresso no site dos CORREIOS, em anexo.

Neste sentido, não pode a empresa arcar com esta notificação, sendo que está TOTALMENTE IRREGULAR, pois foi realizado dentro do prazo legal a identificação de condutor, juntando do documentação necessária, tendo inclusive todos os comprovantes da realização.

Portanto, cabe ao DETRAN/RS, realizar uma busca em seu setor de recebimento de documentos e averiguar onde

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