defesa do caso os exploradores de cavernas

834 palavras 4 páginas
• ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

CONCEITOS:
• É um recurso que tem como propósito convencer alguém, para que esse tenha a opinião ou o comportamento alterado.
• É o intuito de convencer alguém a pensar como nós.
• “Argumentar é arte de convencer e persuadir”. Antônio Suarez Abreu assim explica:
• “Etimologicamente, significa vencer junto com o outro (com + vencer) e não contra o outro.”
• POR QUE ARGUMENTAR?
• QUAL A IMPORTÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO?
• OBJETIVO DA ARGUMENTAÇÃO:
• Levar um indivíduo ou um grupo a aderir a determinada tese defendida pelo argumentador.
• O argumentador utiliza das informações de maneira lúcida e coerente, conseguindo trazer, o aparente oponente para seu lado, ou seja, concordar e compartilhar de sua ideia.

Segundo Victor Gabriel Rodrigues:
• “No Direito, nada se faz sem explicação. Não se formula um pedido a um juiz sem que se explique o porquê dele, caso contrário diz-se que o pedido é desarrazoado. Da mesma forma, nenhum juiz pode proferir uma decisão sem explicar os motivos dela, e para isso constrói raciocínio argumentativo. Sem argumentação, o Direito é inerte e inoperante”.
• Isto se dá porque no Direito há duas lides e duas teses a serem defendidas:
• Qual a verdadeira?
• Qual a falsa?
• “Para compreender a argumentação deve-se abandonar o conceito de certo/errado.
• No Direito concorrem teses diferentes, e não necessariamente existe uma verdadeira e outra falsa. • “O que existe é, no momento da decisão, uma tese mais convincente que as demais”.
• “Alguns operadores de Direito prendem-se por demais a opiniões prontas, teses sustentadas na doutrina pela qual apreenderam a matéria”.
• A lei, o preceito tem que ser erguido na condição de alcançar nosso campo de conhecimento, se não, somos apenas copiadores daqueles que um dia se atreveram pensar. ARGUMENTAÇÃO X DEMONSTRAÇÃO
• A argumentação é, por definição, diálogo de ideias entre dois sujeitos prevalece uma

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