DEFESA DO CASO DOLORES MENDON A X AABB

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APELAÇÃO DO CASO DOLORES MENDONÇA
X
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL ( AABB)

Meu nome é Ilda Marina Pereira, sou representante da parte apelante Srª. Dolores Mendonça.
Inicialmente, gostaria de fazer meus cumprimentos iniciais ao:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Dr. Vinícius Rodrigues Pimenta Ilustríssima Senhora Desembargadora Relatora: X
Ilustríssima Senhora Desembargadora revisora: Drª X
Advogados e advogadas aqui presentes
Serventuários da Justiça
Senhores e Senhoras
Estagiários de Direito.

BOM DIA A TODOS!

E para otimizar o tempo, pedir vênia para fazê-lo na pessoa do Eminente Presidente e dizer que a minha sustentação será breve para, apenas, refutar o que decidiu o juízo de Primeira Instância e impugnar os argumentos lançados pelo apelado, a Associação Atlética Banco do Brasil.

Pois bem!
O fato que circunda a presente controvérsia diz respeito á expulsão da apelante do quadro de associados do clube ao qual pertencia. Uma associação denominada Associação Atlética Banco do Brasil, conhecida popularmente como AABB. De forma imotivada e sem direito de defesa no processo administrativo instaurado pelo clube. Porque sofria de perseguição pelo conselho administrativo do clube.
Art 5 ; V CF . direito de resposta, proporcional ao agravo, alem de indenização por dano material, moral e ou a imagem.
A constituinte moveu uma ação para reingresso ao quadro de associados e indenização por danos morais pelas acusações caluniosas que sofreu( furto de imagem, violação da intimidade e lesbianismo).
A sentença em 1ª instância foi julgada improcedente para a apelante e demonstrando seu inconformismo a autora recorreu devido aos danos sociais, psicológicos e físicos que essa situação lhe causou. Enfim, fica claro na narração dos fatos os limites extra contratuais que o clube impunha exclusivamente a apelante logo após uma crítica que a mesma fez a respeito do horário de funcionamento da sauna que é comum aos homens e mulheres. E

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